quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

VAMOS LUTAR CONTRA ESSE ABSURDO

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. Nós, que subscrevemos a esse abaixo-assinado, somos contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.



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