Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.
IV – morte por meios humanitários: a morte de um animal em condições que envolvam, segundo as espécies, um mínimo de sofrimento físico ou mental.
III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
No nosso entender, o papel do CONCEA é fundamental, pois observa o primeiro tópico do quinto artigo da lei, que por sua vez cumpre sua observância com o oitavo artigo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
O resultado de tudo isso é que nós temos agora, por força de lei e de constituição, um órgão oficial responsável por observar o trato humanitário com os animais. Isto é, o governo criou uma lei que criminaliza o uso indiscriminado de animais em experimentações, e por consequencia, uma agência que fiscaliza essa utilização, nega ou dá concessões a determinadas instituições que se comprometam também a diminuir a dor e ou o sofrimento dos animais, não obstante a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de substituição.
O Brasil caminha lentamente para o abolicionismo animal, mas caminha! Em artigos passados apontamos nossos desafios como o Rodeio e o Churrasco, e neste estamos apontando uma solução importante, o CONCEA. Todos nós, os vegetarianos, gostaríamos que amanhã mesmo fosse proíbida a utlização de animais em pesquisas sem nos importarmos com os efeitos e rupturas na indústria e na pesquisa do país, porém, o governo prefere uma via menos brusca e uma ruptura mais suave. Antes havia apenas um incentivo informal ao desenvolvimento de técnicas de substituição animal, hoje há uma lei que obriga as instituições que usam os animais a pesquisarem formas de substituição.
Algumas empresas já conseguiram (e não sei dizer como, promessa de investigação e futuro artigo a ser publicado aqui) não utilizar mais animais em pesquisas devido a eficientes técnicas de experimentação em seus testes pré-clínicos.
Alumas instituições de ensino também já auforriaram seus animais. Um exemplo é a substituição da tradicional Caixa de Skinner, nos cursos de psicologia, por um softweare chamado SNIFFY PRO, como é o caso da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Clicando aqui você vai ter acesso a um estudo realizado que compara as opiniões entre alunos de cursos de psicologia sobre a utilização do método tradicional e de sua técnica de substituição, sua eficiência e necessidade de ser aprimorada.
Talvez o SNIFFY PRÓ não seja ainda o que há em termos de substituição da SKINNER BOX, contudo vivemos em uma era de Inteligência Artificial, e em pouco tempo, a Ciência imitará a vida, e poderemos alforriar os animais não só dos laboratórios da psicologia, quanto de todos os experimentos torturantes a ele.
Para encerrar esse artigo, disponibilizo abaixo um Pronunciamento do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Luiz Antonio Barreto de Castro, sobre a importância do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal:
Feliz o dia em que nenhum animal precise morrer para benefício dos seres humanos.
ResponderExcluirO sacrifício de uma vida não dignifica a existência de outra.